O STF decidiu ontem (3 de junho de 2026), por 6 votos a 5, que é inconstitucional exigir idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309, que questionava pontos da Reforma da Previdência de 2019.
O que muda na prática?
A Reforma da Previdência havia criado idades mínimas de:
- 55 anos para atividades com 15 anos de exposição;
- 58 anos para atividades com 20 anos de exposição;
- 60 anos para atividades com 25 anos de exposição.
Com a decisão do STF, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, sem a exigência dessas idades mínimas.
O que continua valendo?
O STF não derrubou toda a reforma. Permanecem em vigor:
- a forma de cálculo da aposentadoria especial introduzida pela EC 103/2019;
- a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.
Quem pode ser beneficiado?
A decisão interessa especialmente a trabalhadores que atuam ou atuaram expostos a riscos, como:
- profissionais da saúde;
- trabalhadores da indústria com agentes químicos, físicos ou biológicos;
- mineradores;
- outras categorias sujeitas a condições especiais de trabalho.
Ainda falta alguma coisa?
A tese foi definida pelo STF, mas os efeitos práticos (inclusive eventual modulação dos efeitos para casos passados e processos em andamento) dependerão da publicação do acórdão e dos detalhes finais da decisão.
Mas deixo um alerta: muito cuidado, pois essa decisão não é tão boa assim. Nos próximos posts ireis explicar.
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@anaalmeidaadvogada