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STF derruba idade minima para aposentadoria ESPECIAL

O STF decidiu ontem (3 de junho de 2026), por 6 votos a 5, que é inconstitucional exigir idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309, que questionava pontos da Reforma da Previdência de 2019.

O que muda na prática?

A Reforma da Previdência havia criado idades mínimas de:

  • 55 anos para atividades com 15 anos de exposição;
  • 58 anos para atividades com 20 anos de exposição;
  • 60 anos para atividades com 25 anos de exposição.

Com a decisão do STF, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, sem a exigência dessas idades mínimas.

O que continua valendo?

O STF não derrubou toda a reforma. Permanecem em vigor:

  • a forma de cálculo da aposentadoria especial introduzida pela EC 103/2019;
  • a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.

Quem pode ser beneficiado?

A decisão interessa especialmente a trabalhadores que atuam ou atuaram expostos a riscos, como:

  • profissionais da saúde;
  • trabalhadores da indústria com agentes químicos, físicos ou biológicos;
  • mineradores;
  • outras categorias sujeitas a condições especiais de trabalho.

Ainda falta alguma coisa?

A tese foi definida pelo STF, mas os efeitos práticos (inclusive eventual modulação dos efeitos para casos passados e processos em andamento) dependerão da publicação do acórdão e dos detalhes finais da decisão.

Mas deixo um alerta: muito cuidado, pois essa decisão não é tão boa assim. Nos próximos posts ireis explicar.

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@anaalmeidaadvogada